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11.06.2008

Tá valendo: Lei do Livro é regulamentada

De autoria do Deputado Estadual Fernando Mineiro, o projeto de Lei do Livro Henrique Castriciano, e o projeto de Lei Quilombos foram promulgadas hoje, 11, pelo presidente da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Robinson Faria.

A partir de hoje, o governo do estado do Rio Grande do Norte tem um prazo de 90 dias para ragulamentar a Lei do Livro Henrique Castriciano, de acordo com o Art. 24.


Lei do Livro Henrique Castriciano
A nova Lei do Livro dispõe sobre a Criação da Política Estadual do Livro no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras Providências. A idéia é fomentar o desenvolvimento cultural, a criação artística e literária, reconhecendo o livro como instrumento para a formação educacional, a promoção social e a manifestação da identidade cultural do Estado. Ou seja, a lei deve promover, dentre várias medidas, a ampliação de bibliotecas e facilitar o acesso tanto à leitura quanto à publicação de obras.

De autoria dos deputados estaduais Fernando Mineiro (PT) e José Dias (PMDB) em parceria com a União Brasileira de Escritores do Rio Grande do Norte, a Lei do Livro recebeu o nome de Henrique Castriciano como homenagem ao criador da primeira lei sobre o assunto no Estado, Lei n.º 145 de 6 de agosto de 1900. Esta garantia à publicação de toda e qualquer obra de cunho literário ou científico de interesse reconhecido.

“Como decorrência da falta de leitura do povo brasileiro, o mercado literário tem as suas dificuldades, conseqüentemente. É difícil escrever, produzir, publicar e vender livros no Brasil, em particular no nosso Estado. Quantos estudantes ingressam nas universidades ou concluem os seus estudos sem sequer conhecer o nome de um único autor potiguar? Quantos tiveram oportunidade de ler um verso de Auta de Souza?”, justifica o deputado Fernando Mineiro.

A Lei do Livro se divide em quatro capítulos: Da Política Estadual do Livro; Da Produção, Editoração, Distribuição e Comercialização do Livro; Do Estímulo à Difusão do Livro e Dos Direitos do Autor e do Editor.

Heldon Jaime

Fonte: Assessoria do Mandato

Tags: Lei do Livro, noticias do mandato

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