Notícias

08.06.2010

Mineiro apresenta emendas à LDO 2011

Nesta semana, o deputado Fernando Mineiro apresentou, na Assembleia Legislativa, quatro emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado 2011.

Três delas tratam da questão da transparência orçamentária e da participação popular na elaboração do orçamento. A quarta e última emenda indica que a programação de investimentos de todos os órgãos do Poder Executivo deve levar em consideração os desequilíbrios regionais no RN.
 

Leia emendas abaixo:

EMENDAS AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2011
MENSAGEM Nº 152/2010

EMENDA Nº 1
Adita ao texto da proposta original, artigo com o seguinte teor, incluindo Parágrafo único:
Art.. O Poder Executivo disponibilizará o acesso integral, aos dados constantes do acompanhamento realizado através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF.
Parágrafo único . Os dados constantes do acompanhamento citado no caput deste artigo, terão abrangência sobre todos os Poderes do Estado, incluindo o Tribunal de Contas, e o Ministério Publico.
Justificativa
Esta emenda, além de assegurar maior transparência no trato com as receitas e despesas das finanças públicas, nada mais representa do que a materialização do que dispõe a Lei Complementar nº 131/2009, publicada em 28/05/2009, em seus artigos 48-A e 73-A, já em vigência, como visto a seguir:
"Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I - quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
“II - quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”
"Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar."
"Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:
I - 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;

EMENDA Nº 2
Adita ao texto da proposta original, artigo com o seguinte teor:
Art.. O Poder Executivo publicará e disponibilizará por meio eletrônico, até trinta dias do prazo para encaminhamento da proposta orçamentária, as estimativas de receitas, inclusive da receita corrente líquida, para o exercício de 2011, com as respectivas memórias de cálculo.


EMENDA Nº 3
Adita ao texto da proposta original, artigo com o seguinte teor:
Art.. O Poder Executivo assegurará a transparência e a participação popular na elaboração da lei orçamentária anual, inclusive com a realização de audiência pública, a ser realizada, no mínimo, até trinta dias antes do encaminhamento da proposta ao Legislativo.

EMENDA Nº 4
Adita ao texto da proposta original, artigo com o seguinte teor:
Art.. Na programação de investimentos de todos os órgãos do Poder Executivo, será adotado como critério, a indicação dos recursos destinados à redução dos desequilíbrios regionais, entre as regiões de desenvolvimento do estado, segundo classificação adotada no Plano Plurianual.
Justificativas das emendas de números 2 a 4
Estes dispositivos tão somente repõem no texto da lei, determinações contidas na LDO para o atual exercício de 2010.
Teem ainda, total amparo nos mecanismos de transparência e participação popular abrigados na LC 101/2000, detalhados e ampliados no corpo da LC 131/2009.

Fonte: Assessoria do Mandato

Tags: noticias do mandato, orçamento público

Bookmark and Share
  1. Twitter
  2. orkut
  3. Flickr
  4. Issuu
  5. You tube

Redes sociais

Blog

Falência múltipla dos órgãos administrativos

No último domingo, o jornal Tribuna do Norte publicou pesquisa da Certus sobre "Avaliação dos...

+ leia mais

  • Boletim

    Cadastre-se para receber nosso informativo digital. Abaixo, leia as últimas edições.

    + ver anteriores

    1. Perfil
    2. Parlamento
    3. Blog
    4. Notícias
    5. PT no RN

    Assembléia Legislativa do RN
    Gabinete do Deputado Estadual Fernando Mineiro - PT
    Pça Sete de Setembro,s/n, Centro - Natal/RN CEP 59025-300
    Tel/fax: (84) 3232 5823 – 3232 5824

    © Todos os direitos Reservados. Fernando Mineiro