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08.07.2008

Justiça autoriza construção de condomínio em subzona de proteção ambiental

Procuradora do município pediu análise técnica para saber se Prefeitura vai recorrer. Terreno pertence a juízes e promotores

Uma ação civil pública movida em 2006 pela promotora do Meio Ambiente, Gilka da Mata, contra a Prefeitura Municipal do Natal e posteriormente contra a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) solicitando a suspensão total e de qualquer construção na Subzona de uso Restrito - SZ2, da Zona de Proteção Ambiental (ZPA), do campo dunar contemplado nos bairros de Pitimbu, Candelária e Cidade Nova, tomou outro rumo depois que o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Antônio da Mota, concedeu liminar para que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), autorizasse a licença ambiental para construção no local de um condomínio, através de um pedido de liminar formulado pelos proprietários do terreno que se prontificaram a elaborar e construir na área um projeto de tratamento de efluentes, substitutivo do saneamento básico, seguindo orientação de um profissional especializado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).


O terreno que constitui a unidade condominial a ser construída mede 14 mil metros quadrados, divididos em 18 lotes, com 40% do total da área destinada a uso da preservação de área verde, pertence na sua maioria a magistrados e promotores.


No pedido de liminar, os interessados afirmam que vão construir 12 unidades residenciais, com tratamento próprio de esgoto sanitário, uma vez que o município de Natal não dispõe de recursos financeiros para executar o sistema de esgotamento e drenagem em toda a região, sendo essa alternativa, uma fórmula de contornar "o ato omissivo da municipalidade".


De acordo com a liminar expedida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, a solicitação foi formulada por Lamark Araújo Teotônio e esposa Emaunella Cristina Pereira Fernandes; Lagoa Empreendimentos e Participações Ltda; Oscar Hugo de Souza Ramos e esposa Flaviana Batista de Azevedo Ramos; José Maria do Nascimento; Fábio José de Vasconcelos Uchoa e esposa Rosane Almeida Toscano Uchoa; João Vicente Silva de Vasconcelos Leite; Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior; Erich Matos Rodrigues e esposa Iara Maria Pinheiro de Albuquerque; Maria do Rosário Matos Rodrigues; Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro e esposa Rossana Campos Cavalcanti Pinheiro, a maioria juizes e promotores públicos.


Na liminar o magistrado também concedeu ao Colégio Marie Jost, determinando que a Semurb conclua o processo administrativo que havia sido paralisado e conseqüentemente impedido a construção de uma instituição de ensino.


O juiz Geraldo Antônio da Mota destaca que o grupo proprietário do terreno se comprometeu a construir o sistema de tratamento de afluentes por completo, seguindo a orientação de um profissional da UFRN.


De acordo com a procuradora do município Cássia Bulhões de Souza, os interessados solicitaram licença de construção do empreendimento, utilizando como solução de esgoto sanitário o projeto de uso de filtro anaeróbico para pós-tratamento de afluentes. Cássia Bulhões afirma que a Semurb já foi notificada e que a Procuradoria do Município solicitou uma "manifestação técnica do órgão" para saber se a Prefeitura Municipal do Natal vai entrar com algum recurso.


A reportagem entrou em contato com o Ministério Público para ouvir a promotora Gilka da Mata, mas a mesma está de férias. Na oportunidade o promotor substituto João Vicente  Silva de Vasconcelos disse que "pessoalmente eu não posso atuar nesse processo", e que daqui a uns 15 dias o promotor que vai ocupar a substituição da promotora Gilka da Mata deve se pronunciar.

Fonte: Jornal de Hoje

Tags: Crimes ambientais, Meio Ambiente

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