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08.09.2009
Confira:
PORTARIA No- 667, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição e considerando o disposto no Decreto de 16
de abril de 2009, que convoca a 1a Conferência Nacional de Comunicação
- CONFECOM, a se realizar de 1o a 3 dezembro de 2009,
em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação
do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos
com o tema: "Comunicação: meios para a construção de direitos e de
cidadania na era digital", resolve:
Art. 1o Aprovar o Regimento Interno da 1a Conferência
Nacional de Comunicação, na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO - CONFECOM
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1o O tema da 1a Conferência Nacional de Comunicação
- CONFECOM, convocada pelo Decreto de 16 de abril de 2009, é
"Comunicação: meios para construção de direitos e de cidadania na
era digital".
Parágrafo único. Os trabalhos da CONFECOM serão desenvolvidos
a partir do tema referido no caput.
Art. 2o A Conferência Nacional de Comunicação é um instrumento
de contribuição que tem como objetivo geral a formulação
de propostas orientadoras de uma Política Nacional de Comunicação
e que visa promover o debate amplo, democrático e plural com a
sociedade brasileira, garantindo-se a participação social em todas as
suas etapas, nos termos desse Regimento.
Art. 3o São objetivos específicos da 1a CONFECOM:
I - elaborar o relatório final que proponha princípios, diretrizes
e recomendações para a formulação e implementação de políticas
públicas de comunicação; e
II - propor mecanismos para efetivar a participação social no
âmbito da comunicação.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 4o Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados
durante a 1a CONFECOM e serão desenvolvidos a partir de
um documento de referência, que garantirá a integração e transversalidade
dos mesmos.
Art. 5o Os eixos temáticos serão definidos e aprovados por
Resolução da Comissão Organizadora.
Art. 6o O documento de referência deverá trazer informações
básicas sobre os eixos temáticos, calendário e a metodologia da 1a
CONFECOM.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 7o A 1a CONFECOM subdivide-se nas seguintes etapas:
I - preparatórias;
II - eletivas; e
III - nacional.
§ 1o São consideradas etapas preparatórias as Conferências
Municipais, as Conferências Intermunicipais, as Conferências Livres
e a Conferência Virtual, no âmbito nacional.
§ 2o São consideradas etapas eletivas as Conferências Estaduais
e Distrital.
§ 3o As etapas eletivas poderão ser convocadas, respectivamente:
I - pelo Poder Executivo Estadual e Distrital, até o dia 15 de
setembro;
II - pelo Poder Legislativo Estadual e Distrital, até o dia 20
de setembro de 2009; e
III - por intermédio da Comissão Organizadora, após as datas
mencionadas acima.
Art. 8o A 1a CONFECOM será realizada de 1o a 3 de
dezembro de 2009, subdividindo-se de acordo com o seguinte calendário:
I - etapas preparatórias: poderão ser realizadas até vinte dias
antes da respectiva etapa estadual, devendo o relatório correspondente
ser enviado em até cinco dias após a sua realização;
II - etapas Estaduais e Distrital: até 8 de novembro de 2009;
e
III - etapa nacional: de 1o a 3 de dezembro de 2009.
§ 1o A não realização das etapas previstas nos incisos I e II,
em até treze Unidades da Federação, não constitui impedimento para
a realização da etapa nacional no prazo previsto.
§ 2o A observância do prazo previsto no inciso II deste
artigo é condição de participação dos representantes eleitos correspondentes
na etapa nacional.
Art. 9o A etapa nacional da 1a CONFECOM será realizada
na cidade de Brasília-DF.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 10. A 1a CONFECOM será presidida pelo Ministro de
Estado das Comunicações ou por quem este indicar.
Seção I
Da Comissão Organizadora
Art. 11. A Comissão Organizadora é a instância de deliberação,
organização e implementação da Conferência Nacional de
Comunicação.
§ 1o As deliberações no âmbito da Comissão Organizadora
serão por voto dos seus titulares, considerada a maioria dos presentes.
§ 2o Será adotada a modalidade de deliberação qualificada,
sempre que metade de um dos segmentos Poder Público, Sociedade
Civil ou Sociedade Civil Empresarial indicar alguma questão sensível
em votação.
§ 3o As deliberações das questões sensíveis serão por voto
dos titulares, considerada uma proporção de sessenta por cento dos
presentes para aprovação, devendo, pelo menos um voto de cada
segmento, compor o total apurado.
Art. 12. Compete à Comissão Organizadora, além das atribuições
especificadas na Portaria no 185, de 20 de abril de 2009:
I - atuar na formulação, discussão e proposição de iniciativas
referentes à organização;
II - realizar o julgamento de recursos; e
III - elaborar e aprovar o documento de referência.
Art. 13. A Comissão Organizadora será presidida pelo representante
do Ministério das Comunicações.
Parágrafo único. A ausência injustificada de representante de
uma entidade em duas reuniões da Comissão Organizadora ensejará
seu desligamento da Comissão.
Art. 14. Poderão ser convidadas personalidades ou entidades
para reuniões específicas da Comissão Organizadora.
Art. 15. A Comissão Organizadora, nos seus encaminhamentos,
contará com três subcomissões, que prestarão apoio técnico e
operacional necessário à execução de suas atividades, a saber:
I - subcomissão de infraestrutura e logística: responsável por
garantir a presença dos delegados, de forma segura na CONFECOM,
respeitando os critérios de acessibilidade aos documentos e trabalhos
da Conferência, a locomoção das pessoas com deficiência, bem como
a alimentação, a organização do fluxo de entrada dos participantes
nas Conferências, a programação cultural, os critérios de composição
dos estandes e o controle de frequência dos delegados;
II - subcomissão de metodologia e sistematização: responsável
pela elaboração de propostas de metodologia da Conferência,
incluindo sua dinâmica, e de eixos temáticos, sistematização das
propostas vindas dos Estados e a elaboração do relatório final da
Conferência; e
III - subcomissão de divulgação: responsável pela recepção,
provimento e difusão de informações das comissões organizadoras
nos Estados, das Conferências Municipais ou Intermunicipais e Estaduais
e pela campanha publicitária da Conferência.
§ 1o As propostas de deliberação e providências concebidas
pelas subcomissões serão implementadas após aprovadas pela Comissão
Organizadora, ouvida a Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República - SECOM em relação à campanha publicitária.
§ 2o O conteúdo da campanha publicitária da Conferência
será baseado no tema de que trata o art. 1o e nos eixos temáticos.
Seção II
Da Coordenação Executiva
Art. 16. A Comissão Organizadora contará com uma Coordenação
Executiva composta por servidores indicados pelo Ministro
de Estado das Comunicações, e terá por objetivo prestar assistência
técnica e apoio operacional à execução das atividades.
Art. 17. Compete especificamente à Coordenação Executiva:
I - organizar a pauta de reuniões da Comissão Organizadora;
II - implementar as deliberações da Comissão Organizadora,
inclusive organizando a etapa nacional da Conferência;
III - acompanhar as etapas prévias, auxiliando nos seus aspectos
preparatórios, em consonância com a Comissão Organizadora;
IV - dar suporte na sistematização dos relatórios provenientes
das etapas Estaduais e Distrital e na elaboração do caderno de
propostas;
V - auxiliar na elaboração do documento de referência, do
relatório final e dos anais da Conferência; e
VI - outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Ministro
de Estado das Comunicações.
Seção III
Da Organização das Etapas Preparatórias
Art. 18. São etapas preparatórias da 1a Conferência Nacional
de Comunicação:
I - Conferências Livres;
II - Conferência Virtual;
III - Conferências Municipais; e
IV - Conferências Intermunicipais.
Parágrafo único. As etapas preparatórias não elegem delegados.
Art. 19. As etapas preparatórias têm caráter mobilizador e
propositivo apenas para as etapas Estaduais e Distrital.
Art. 20. As etapas preparatórias deverão debater o tema e os
eixos temáticos da Conferência, constantes do documento de referência
aprovado pela Comissão Organizadora, sem prejuízo de debates
específicos relacionados ao tema, em função da realidade de
cada localidade.
Art. 21. A validade das etapas preparatórias está condicionada
aos seguintes requisitos:
I - discussão dos eixos temáticos da Conferência;
II - elaboração de relatório nos termos do disposto neste
Regimento;
III - observância do Regimento Interno da 1a CONFECOM;
e
IV - observância da metodologia da 1a CONFECOM, definida
pela Comissão Organizadora.
Art. 22. Os relatórios aprovados nas Conferências Preparatórias
deverão ser encaminhados às comissões organizadoras dos
seus respectivos Estados até quinze dias antes da realização das Conferências
Estaduais ou Distrital.
Subseção I
Das Conferências Livres
Art. 23. As Conferências Livres, de caráter mobilizador e
propositivo, podem ser promovidas nos mais variados âmbitos da
Sociedade Civil e do Poder Público, e contribuir com proposições às
Conferências Estaduais e Distrital.
Art. 24. As Conferências Livres devem ser previamente cadastradas
junto à Comissão Organizadora Estadual e Distrital à qual
deseja submeter as suas decisões.
Art. 25. Após a realização da Conferência Livre deverão ser
informados à Comissão Organizadora Estadual e Distrital o número e
a diversidade de participantes, os períodos de discussão e o relatório
de proposições.
Art. 26. As Conferências Livres serão consideradas válidas
após envio de relatório de proposições e atividades à Comissão Organizadora
Estadual e Distrital.
Art. 27. As comissões organizadoras Estaduais e Distrital
deverão comunicar à Comissão Organizadora as Conferências Livres
cadastradas e validadas.
Parágrafo único. Onde não houver Conferência Estadual, as
Conferências Livres submeterão as suas contribuições à Comissão
Organizadora da CONFECOM.
Subseção II
Da Conferência Virtual
Art. 28. A Conferência Virtual, de caráter consultivo e mobilizador,
visa ampliar a participação nas discussões concernentes ao
temário da Conferência Nacional.
Parágrafo único. A Conferencia Virtual será organizada pela
Comissão Organizadora da CONFECOM e poderá contribuir com
proposições.
Subseção III
Das Conferências Municipal e Intermunicipal
Art. 29. As Conferências Municipais e Intermunicipais poderão
ser organizadas e coordenadas por uma comissão local, observado
o critério de composição e deliberação estabelecido na Comissão
Organizadora da CONFECOM.
§ 1o A convocação deverá ser realizada pelo Poder Executivo
local, mediante publicação em meio de divulgação oficial e/ou
veículos de divulgação local.
§ 2o Na hipótese de o Poder Executivo local não convocar a
etapa preparatória no prazo previsto no art. 8o, inciso I, a Comissão
Organizadora Estadual poderá fazê-lo.
§ 3o O nível de agrupamento entre os municípios para a
realização de uma Conferência Regional, Intermunicipal e Metropolitana
ficará a cargo dos municípios envolvidos e suas respectivas
comissões organizadoras, sob a supervisão da Comissão Organizadora
Estadual.
Art. 30. As comissões organizadoras no âmbito dos municípios
deverão seguir os procedimentos, a metodologia e os eixos
temáticos estabelecidos pela Comissão Organizadora da 1a CONFECOM.
Seção IV
Da Organização das Etapas Eletivas
Art. 31. São etapas eletivas da 1a Conferência Nacional de
Comunicação as Conferências Estaduais e Distrital.
Subseção I
Das Conferências Estadual e Distrital
Art. 32. As etapas Estaduais e Distrital ocorrerão até 8 de
novembro de 2009, com os debates e contribuições devendo ser
sistematizados conforme previamente definido pela Comissão Organizadora.
Art. 33. As Conferências Estaduais e Distrital deverão ser
organizadas e coordenadas por uma comissão Estadual ou Distrital,
observado o critério de composição e deliberação estabelecidos pela
Comissão Organizadora da CONFECOM.
Art. 34. As comissões organizadoras no âmbito dos Estados
e do Distrito Federal deverão seguir os procedimentos, a metodologia
e o documento de referência estabelecidos pela Comissão Organizadora
da 1a CONFECOM. Art. 35. Os relatórios das atividades consolidados nas Conferências
Estaduais e Distrital devem obedecer ao roteiro previamente
definido pela Comissão Organizadora.
Art. 36. As comissões organizadoras das Conferências Estaduais
consolidarão os relatórios das atividades a serem encaminhados
até dez dias após a realização dessas, à Comissão Organizadora,
para formulação do caderno de propostas.
Seção V
Da Metodologia nas Etapas da Conferência
Art. 37. A metodologia a ser empregada nas Conferências
Municipais, Intermunicipais, Estaduais, Distrital e Nacional será definida
por Resolução da Comissão Organizadora da CONFECOM.
Seção VI
Da Etapa Nacional
Art. 38. Consolidado o caderno de propostas, o mesmo será
distribuído aos delegados da Conferência Nacional.
Art. 39. As discussões durante a Conferência Nacional devem
fundamentar-se no documento de referência e no caderno de
propostas, resultante dos relatórios de atividades consolidados nas
Conferências Estaduais e as emendas contidas neste documento serão
objeto de votação nas plenárias de eixos.
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA
Art. 40. Os participantes da Conferência Nacional de Comunicação
estarão distribuídos em cinco categorias:
I - delegados eleitos nos Estados e no Distrito Federal, por
segmentos, com direito à voz e voto nos órgãos da Conferência;
II - delegados natos, com direito à voz e voto nos órgãos da
Conferência;
III - delegados por indicação, com direito à voz e voto;
IV - delegados da Administração Federal, com direito à voz
e voto; e
V - observadores, com direito à voz.
Parágrafo único. O número total de delegados da etapa nacional
não será superior a mil quinhentos e trinta e nove.
Art. 41. São considerados segmentos para fins de composição
dos delegados eleitos:
I - Poder Público: representantes de órgãos da Administração
Pública Direta e Indireta nas esferas Estadual e Municipal;
II - Sociedade Civil Empresarial: representantes de empresas
ou representantes de entidades da sociedade empresarial organizada
que congreguem interesses do setor de comunicação, que não estejam
vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos; e
III - Sociedade Civil: quaisquer cidadãos ou representantes
de entidades da sociedade civil organizada, que não estejam vinculados,
sob qualquer forma, aos demais segmentos.
Art. 42. Serão delegados na etapa nacional da Conferência
Nacional de Comunicação os citados nos incisos I a IV do art. 40, de
acordo com a distribuição por segmento, na seguinte proporção:
I - vinte por cento de escolhidos dentre os representantes do
Poder Público;
II - quarenta por cento de escolhidos dentre os representantes
da Sociedade Civil; e
III - quarenta por cento de escolhidos dentre os representantes
da Sociedade Civil Empresarial.
§ 1o O número de delegados deverá ser proporcional à representação
dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados,
nos termos do Anexo a esse Regimento.
§ 2o As Conferências Estaduais e Distrital elegerão os seus
delegados para a Conferência Nacional segundo critérios estabelecidos
pela Comissão Organizadora da CONFECOM.
§ 3o As Comissões Organizadoras Estaduais e Distrital observarão
a relação de dois participantes inscritos para cada delegado
eleito por segmento.
§ 4o Em não atendido o critério do § 3o, caberá à Comissão
Organizadora a deliberação sobre o registro da delegação na etapa
nacional.
Art. 43. Serão delegados natos à Conferência Nacional e em
todas as etapas Estaduais e Distrital os membros titulares e suplentes
da Comissão Organizadora.
Art. 44. Serão delegados por indicação, aqueles nomeados
em ato do Ministro de Estado das Comunicações, por designação da
Comissão Organizadora, para representar as Unidades da Federação
que não realizarem suas etapas eletivas, respeitado o critério de proporcionalidade
previsto no art. 42 para cada um dos segmentos.
Art. 45. Serão delegados da Administração Federal aqueles
assim designados, por ato próprio, até o limite de cento e cinquenta
quatro membros escolhidos dentre os funcionários ou servidores da
administração pública federal, direta ou indireta, para participarem
nas etapas assim determinadas no ato de sua designação.
Art. 46. Serão observadores, a critério da Comissão Organizadora,
as personalidades nacionais e internacionais, os representantes
de organizações não governamentais, os representantes de
organismos internacionais e outras representações, interessados em
acompanhar o desenvolvimento da Conferência.
Art. 47. A Comissão Organizadora de cada Conferência Estadual
e Distrital deverá inscrever, junto à Comissão Organizadora da
CONFECOM, os delegados eleitos em cada Estado e no Distrito
Federal até cinco dias após a realização dessas.
Art. 48. Cada Conferência Estadual e Distrital deverá eleger
suplentes até o mesmo número dos delegados, observadas a paridade
e a representação dos segmentos.
§ 1o Em caso de substituição, será observada a correspondente
categoria do titular.
§ 2o O suplente somente participará da etapa nacional na
ausência do respectivo titular.
§ 3o A substituição do titular pelo suplente deverá ser comunicada
à Comissão Organizadora com antecedência mínima de dez
dias da realização do evento ou por motivo de força maior, devidamente
comprovado, no momento do credenciamento.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49. As despesas relativas ao transporte, hospedagem e
alimentação dos delegados e convidados da etapa nacional correrão
por conta de recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.
Art. 50. Os participantes portadores de deficiência deverão
registrar no momento de sua inscrição para a etapa nacional o tipo de
deficiência ou necessidade a fim de garantir as condições necessárias
à sua participação.
Art. 51. Os casos omissos ou conflitantes deste Regimento
serão resolvidos pela Comissão Organizadora da CONFECOM.
ANEXO
UF DELEGADOS
DELEGADOS ELEITOS:
ACRE 21
ALAGOAS 23
AMAPA 21
AMAZONAS 21
BAHIA 100
CEARA 57
DISTRITO FEDERAL 21
ESPIRITO SANTO 26
GOIAS 44
MARANHAO 46
MATO GROSSO 21
MATO GROSSO DO SUL 21
MINAS GERAIS 136
PARA 44
PARAIBA 31
PARANA 77
PERNAMBUCO 64
PIAUI 26
RIO DE JANEIRO 11 8
RIO GRANDE DO NORTE 21
RIO GRANDE DO SUL 80
RONDONIA 21
RORAIMA 21
SANTA CATARINA 41
SAO PAULO 180
SERGIPE 21
TOCANTINS 21
DELEGADOS NATOS 66
DELEGADOS DA ADMINISTRAÇÃO
FEDERAL
154
TO TA L 1539
Tags: Mídia e Comunicação