O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 6, publicou o Decreto 21.653, que estabelece as condições necessárias para a implantação e o funcionamento de agroindústrias artesanais, voltadas para a produção, o processamento e a comercialização de produtos comestíveis de origem animal.
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As agroindústrias artesanais são aquelas administradas por pequenos agricultores, com produtos da agricultura familiar. O decreto regulamenta a Lei nº 6.270, de 12 de março de 1992, que dispõe sobre a inspeção industrial, artesanal e sanitária dos produtos de origem animal do Rio Grande do Norte.
Para o funcionamento da agroindústria artesanal de produtos de origem animal o estabelecimento deve registrar-se no Instituto de Defesa e Inspeção
Agropecuária do Rio Grande do Norte – IDIARN. Esse órgão também é responsável pela implantação, registro, funcionamento, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos de processamento artesanal de alimentos de origem animal.
REGISTRO
Para realizar o registro, um dos itens necessários é a inscrição do pequeno agricultor na Secretaria de Estado da Fazenda, como produtor rural ou empresa. Sobre o assunto, o Mandato do Deputado Fernando Mineiro elaborou uma cartilha com os passos que o agricultor familiar deve dar para fazer a inscrição estadual.
Confira a cartilha do Agricultor Familiar aqui
Fonte: Assessoria do Mandato

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