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06.05.2010

Decreto cria o Comitê Gestor da Central de Comercialização da Agricultura Familiar

O decreto estadual 21.652, publicado nesta quinta, 6, no Diário Oficial do Estado, determina a criação do Comitê Gestor (CG) da Central de Comercialização da Agricultura Familiar - CECAF. O inuito é orientar a fase final de implantação da CECAF e seu funcionamento operacional.

O CG também deve atuar sobre o planejamento de atividades a serem desenvolvidas pelo Centro de Comercialização, entre outras atribuições. O conselho será composto por oito membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes de órgãos públicos e outras entidades.

A Central de Comercialização será um espaço exclusivo para que os agricultores familiares vendam seus produtos. O deputado Fernando Mineiro é grande incentivador da iniciativa.

Leia mais:

Central de Comercialização de Produtos e Serviços da Agricultura Familiar será construída


Confira decreto 21.652:

RIO GRANDE DO NORTE
 
DECRETO Nº 21.652, DE 05 DE MAIO DE 2010
 
 
Institui o Comitê Gestor (CG) da Central de Comercialização da Agricultura Familiar (CECAF), localizada na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
 
Considerando a necessidade de que seja definido um modelo gerencial para a Central de Comercialização da Agricultura Familiar (CECAF), a ser apreciado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRUS);
 
Considerando o apoio técnico e financeiro da Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT) do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), com vistas ao pleno funcionamento da Central de Comercialização da Agricultura Familiar (CECAF); e
 
Considerando a importância da Central de Comercialização da Agricultura Familiar (CECAF) para o incremento da pequena produção rural e para a capacitação técnica do Agricultor Familiar,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), o Comitê Gestor (CG) da Central de Comercialização da Agricultura Familiar (CECAF), com a finalidade de orientar a sua fase final de implantação e o seu funcionamento operacional.
 
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor (CG):
 
I - elaborar o modelo de gestão a ser implantado quando da operacionalização da CECAF;
 
II - coordenar as ações com vistas à implementação do modelo gestor, devidamente aprovado pelo CEDRUS;
 
III - orientar sobre o planejamento das atividades a serem desenvolvidas no âmbito da CECAF, bem como no seu funcionamento;
 
IV - avaliar o funcionamento da CECAF e propor mudanças operacionais julgadas necessárias;
 
V - articular-se com órgãos e entidades parceiras, sempre visando o aprimoramento dos serviços voltados para o bem estar do agricultor familiar.
 
Art. 3º O Comitê Gestor (CG) da Central de Comercialização da Agricultura Familiar (CECAF) será composto por 8 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos ou entidades:
 
I - Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), coordenadora do Comitê;
 
II - Delegacia do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), no Rio Grande do Norte;
 
III - Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte (CEASA);
 
IV - Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT) do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA);
 
V - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Norte (FETARN);
 
VI - Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos (CTA);
 
VII - União das Cooperativas da Agricultura Familiar do Rio Grande do Norte (UNICAFES/RN); e,
 
VIII - Agência Regional de Comercialização (ARCO – M. Grande).
 
Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
 
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Francisco das Chagas Azevêdo
 
 
PUBLICADO NO DOE N° 12.205 EM 06/05/2010

Fonte: Assessoria do Mandato

Tags: Agricultura Familiar

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