Nosso embate nessa questão-novela dos créditos suplementares ao orçamento estadual reflete, em primeiro lugar, nossa postura histórica de dar prioridade às finanças públicas, e em especial ao orçamento, pois nele estão contidos os recursos para todas as demais políticas públicas.
Em segundo lugar, pelo acúmulo de conhecimentos que produzimos nesta área, e neste sentido, vale reproduzir uma das obras mais respeitadas no assunto, para você, que tem pacientemente nos acompanhado, saber que estamos respaldados em base teórica e legal.
Sim, sabemos sim, que a coisa não está sendo tratada pela oposição/DEM com racionalidade e embasamento teórico, não somos ingênuos, mas devemos a vocês este tipo de atenção e respeito.
"Mecanismos retificadores do orçamento
Seria impraticável se, durante sua execução, o orçamento não pudesse ser retificado, visando atender a situações não previstas quando de sua elaboração ou, mesmo, viabilizar a execução de novas despesas, que só se configuraram como necessárias durante a própria execução orçamentária. Há soluções para isso e o mecanismo a ser invocado é o crédito adicional. Na definição da lei (Lei 4.320/64), “são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. (grifos nossos).
Os créditos adicionais resolvem as duas situações clássicas de imprevisão na elaboração orçamentária: na primeira, o orçamento contém o crédito adequado, mas a dotação respectiva apresenta saldo insuficiente para o atendimento de despesas necessárias; na segunda, não existe o crédito orçamentário para atender às despesas a serem realizadas.
Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários. O crédito suplementar destina-se a reforçar dotações orçamentárias; é a solução para a primeira das situações indicadas. ...”” (*)
(*) Extraído de Orçamento Público de James Giacomoni, 14ª edição, Editora Atlas.
O autor é professor da UnB, consultor em finanças públicas, tendo sido consultor em orçamento do Senado Federal, dentre outros cargos ocupados na área. É membro da Associação Brasileira de Orçamento Público (Abop).
Fonte: Assessoria do Mandato

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