Foto: Foto: Ricelly Sousa
Veto da governadora ao Projeto de Lei que institui o uso do nome social das travestis e transexuais no Rio Grande do Norte
Por Emanuel Palhano
Advogado e militante LGBT
O Mandato Popular do Deputado Fernando Mineiro apresentou Projeto de Lei em que o nome social das travestis e transexuais passaria a ser utilizado em órgãos e repartições públicas de todo o Estado do Rio Grande do Norte. O Projeto de Lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa, sendo posteriormente encaminhado ao Poder Executivo, atualmente chefiado pela Governadora Rosalba Ciarlini, para aprovação.
Não obstante a relevância do tema discutido, a Governadora vetou o referido Projeto, alegando sua inconstitucionalidade, sob as seguintes argumentações: a) somente a União pode legislar sobre Direito Civil; b) caberia ao Poder executivo apresentar Projeto de Lei de semelhante natureza; c) apenas através de Lei Complementar se poderia criar sanções a servidores públicos estaduais.
Por mais que se possa fazer um esforço para tentar encontrar fundamentos nas alegações da Governadora para vetar o Projeto de Lei ora comentado, não se consegue obter a resposta plausível e clara quanto às razões do veto.
O grande argumento utilizado pela Governadora foi a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Civil. A invocação desse argumento pautou-se no fato do Projeto de Lei versar sobre uso do nome.
Legislar sobre o nome da pessoa física é, de fato, competência exclusiva da União, assim se entendendo as normas que regulamentam o registro civil, a ordem do prenome e nome dos familiares (sobrenome), etc. O Projeto de Lei apresentado em momento algum objetivou fazer alterações de registro ou de qualquer outra natureza, além do fato das travestis e transexuais poderem ser chamadas pelo nome com que se identificam.
Não se procedeu a troca de nome em documentos oficiais, alterou-se a ordem de inclusão dos nomes familiares, etc. Apenas se tentou fazer com que o nome social fosse colocado junto ao nome de registro das travestis e transexuais, evitando-se o constrangimento ao qual as mesmas são submetidas, em decorrência do preconceito, desrespeitando-se a sua identidade de gênero feminina/masculina.
O segundo argumento invocado, no qual a Governadora afirma que somente ela, enquanto Chefe do Poder Executivo poderia apresentar Projeto de Lei dessa natureza é falho nas suas próprias razões.
A Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, seguindo o exemplo da Constituição Federal, atribui competência exclusiva ao Poder executivo de apresentar determinados Projetos de Lei, como por exemplo, aqueles que versam sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, etc. Veda-se, de modo geral, que o Poder Legislativo apresente Projetos de Lei que criem novas despesas para o Poder Executivo.
Contudo, fazendo-se uma simples leitura do Projeto de Lei vetado, não se encontra qualquer dispositivo que impeça sua apresentação por um Deputado, representando o Poder Legislativo Estadual, seja por vedação da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, porventura atribuindo competência exclusiva ao Poder Executivo, seja pelo fato do Projeto de Lei não gerar qualquer ônus financeiro para o Estado. A matéria constante do Projeto de Lei não apresenta qualquer conflito com a Constituição Estadual ou mesmo Federal.
Quanto a argumentação de que seria necessário uma lei complementar para criar sanções aos servidores públicos, pelo fato do Projeto de Lei coibir as posturas evidentemente homofóbicas de gestores, chefes de setores, diretores de escolas, etc., a mesma não tem qualquer respaldo, uma vez que não se trata de modificação do estatuto dos servidores, aplicações de sanções que causem prejuízos a sua carreira profissional, etc.
Todo o Projeto de Lei tem o único objetivo de minimizar os preconceitos que rotineiramente as travestis e transexuais se encontram submetidas.
Na intenção de vetar a qualquer custo o Projeto de Lei, a Governadora buscou argumentações de toda natureza, deixando de lado seu compromisso de promover o bem estar comum e minimizar os preconceitos e discriminações arraigados em nossa realidade.
Esqueceu-se a Governadora, principalmente, que existem Leis, Decretos e Portarias que instituem a adoção do nome social das travestis e transexuais em diversos Estados da Federação, como no caso do Piauí, em que a matéria se encontra regulamentada pela Lei Ordinária nº 5.916, de 10.11.09, cujo Projeto de Lei foi apresentado por uma Deputada, em situação semelhante ao Estado do Rio Grande do Norte.
Esqueceu-se, também, de olhar a realidade da própria Capital do Estado, uma vez que vigora em Natal a Lei nº 5.992, de 28.10.09, que institui o pleiteado direito às travestis e transexuais.
Ademais, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria Nº 233, de 18.05.10, assegurou aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal o uso do nome social adotado por travestis e transexuais.
Conforme se pode observar, argumentações não faltariam para a Governadora aprovar o Projeto de Lei, ajudando a minimizar o preconceito e toda a carga de discriminação lançada diariamente.
Faltou vontade por parte da Governadora. Vontade de acabar com preconceitos. Vontade de romper com o conservadorismo e permitir que um segmento de cidadãs e cidadãos do Estado do Rio Grande do Norte pudessem ter um tratamento mais digno e menos discriminatório.
Se a falta de vontade está pautada em conservadorismo pessoal da Governadora ou simplesmente pelo fato do Projeto de Lei ser de autoria do Deputado Estadual Fernando Mineiro, representante do Partido dos Trabalhadores, não se pode precisar nesta oportunidade.
O que se constata é que a Governadora perdeu uma ótima oportunidade de romper com o conservadorismo tão latente e inerente ao DEM.
Fonte: Assessoria do Mandato
A governadora do RN precisa sair do palanque eleitoral e governar de fato, essa coisa de ta vetando projeto de deputados da oposição é coisa do passado, pois quando um projeto é bom ele deve ser sancionado pela governadora e neste caso o projeto é bom. Os políticos em período eleitoral nunca dizem que não querem voto de gay, lésbicas e travesti, mas quando chegam ao poder nada fazem para conter a homofobia e ainda usa do poder concedido pelo povo para vetar um projeto que dar as travestis o direito de usar o nome social, para finalizar é preciso que a governadora faça o seu papel de agente público, que é o de garantir a todo cidadão potiguar políticas públicas. José Dantas de Oliveira Filho Diretor Presidente do Grupo Afirmação Homossexual Potiguar
Enquano isso jovens são mortos por causa desses preconceitos e discriminações, o jovem Caio da cidade de São Gonçalo, foi morto e a possível causa foi a homofobia, será que "ela" irá esperar morrer mais alguém para poder fazer uma ação preventiva.

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