Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Casarão da Cultura Potiguar e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e este Poder sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual da Associação Casarão da Cultura Potiguar, com sede e foro na cidade de Currais Novos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
Natal, 17 de agosto de 2010.
Fernando Mineiro
Deputado Estadual do PT/RN
JUSTIFICATIVA
Através do presente Projeto de Lei, busca-se o reconhecimento da Associação Casarão da Cultura Potiguar é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, vínculos partidários, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e fundada em 12 de setembro de 2009.
Objetiva esta Sociedade, promover, produzir e difundir atividades culturais em seus vários segmentos: Literatura, Audiovisual, Cultura Digital, Artes Visuais, Culturas Populares, Patrimônio Material e Imaterial, Artes Cênicas, Música e Comunicação Cultural. Possibilitar a renovação da linguagem expressiva dos seus associados e usuários, assim como promover estudos e pesquisas a respeito da problemática cultural da arte e sua relação com o contexto sócio-político-econômico, usando ao exercício da atividade artística como forma educativa na construção do homem enquanto ser singular, consciente dos seus valores produtivos e transformador de sua realidade.
Assim sendo, apresenta-se o presente Projeto de Lei, acreditando-se na pronta aprovação do mesmo por esta Casa Legislativa.
Natal, 17 de agosto de 2010.
Fernando Mineiro
Deputado Estadual do PT/RN

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