Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Amparo a Pessoa Idosa – API e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública da Associação de Amparo a Pessoa Idosa – API com sede e foro na cidade de São José do Seridó - RN.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
Natal, 16 de junho de 2010.
Fernando Mineiro
Deputado Estadual do PT/RN
JUSTIFICATIVA
A Associação de Amparo a Pessoa Idosa – API, fundada em 18 de outubro de 1998, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado.
A razão de se encaminhar este Projeto para conhecimento e votação pelos Ilustres integrantes desta Casa Legislativa é respaldar a proposta de trabalho da Associação de Amparo a Pessoa Idosa – API, que tem por objetivo amparar e proteger o idoso em todos os seus direitos e obrigações, assegurar a sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhe o direito a vida, permitindo-o envelhecer com dignidade.
Motivado por este intuito, traz-se ao conhecimento desta Casa o presente Projeto de Lei, reconhecendo, de forma merecida, o status de Utilidade Pública a API.
Certo de sua pronta aprovação encaminha-se o Projeto de Lei para conhecimento e aprovação pelos ilustres representantes desta Casa Legislativa.
Natal, 16 de junho de 2010
Fernando Mineiro
Deputado Estadual do PT/RN

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