Projeto de Lei no /2009
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Movimento de Valorização Arte e Educação para a Cidadania - MOVACI e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e este Poder sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual do Movimento de Valorização Arte e Educação para a Cidadania - MOVACI, com sede e foro na cidade de Natal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
Natal, 10 de junho de 2009.
Fernando Mineiro
Deputado Estadual do PT/RN
JUSTIFICATIVA
Através do presente Projeto de Lei, busca-se o reconhecimento do Movimento de Valorização Arte e Educação para a Cidadania MOVACI, constitui-se como uma associação civil, de direito privado, sem fins econômicos, não partidária, com personalidade jurídica, fundada em 05 de novembro de 1998 e com prazo de duração indeterminado.
Objetiva esta Associação, contribuir para a democratização do Estado e da sociedade através da promoção da educação e da cultura, da assistência social e da proteção ao Meio Ambiente, junto às parcelas excluídas de nossa sociedade.
Assim sendo, apresenta-se o presente Projeto de Lei, acreditando-se na pronta aprovação do mesmo por esta Casa Legislativa.
Natal, 10 de junho de 2009.
Fernando Mineiro
Deputado Estadual do PT/RN
Autor: Fernando Mineiro

No último domingo, o jornal Tribuna do Norte publicou pesquisa da Certus sobre "Avaliação dos...

antonia fernandes, Biologa
Parabéns Mineiro, pela coerência em sua prática política.
hudson alves, recepcionista
É isso aí, Mineiro. Tô contigo e não abro, meu voto é seu!!!!
ana lucia moreira , professora
Parabens deputado, fiquei feliz por nossa classe ter um defensor digno. A classe politica...


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