Atuação Parlamentar

10/06/09

PROJETO DE LEI INSTITUTO CULTURAL CHICO ANTÔNIO

Projeto de Lei no /2009

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto Cultural Chico Antônio na Pancada do Ganzá e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e este Poder sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual do Instituto Cultural Chico Antônio na Pancada do Ganzá, com sede e foro na cidade de Pedro Velho.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

Natal, 10 de junho de 2009.

Fernando Mineiro
Deputado Estadual do PT/RN

JUSTIFICATIVA

Através do presente Projeto de Lei, busca-se o reconhecimento do Instituto Cultural Chico Antônio na Pancada do Ganzá, fundado em 25 de setembro de 2007, por tempo indeterminado, é uma sociedade civil com fins culturais e filantrópicos (não lucrativos).
Objetiva esta Associação, preservar e propagar a obra do cantador de cocos e compositor Francisco Antônio Moreira (Chico Antônio).
Assim sendo, apresenta-se o presente Projeto de Lei, acreditando-se na pronta aprovação do mesmo por esta Casa Legislativa.

Natal, 10 de junho de 2009.

Fernando Mineiro
Deputado Estadual do PT/RN

Autor: Fernando Mineiro

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