Atuação Parlamentar

13/05/10

EXIGÊNCIA DO DIPLOMA DE JORNALISTA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Estabelece exigências para provimento de cargo de jornalista no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e este Poder sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º O provimento de cargo de jornalista, efetivo na esfera da administração pública estadual, direta e indireta, em todos os órgãos e poderes, deverá observar a exigência de apresentação de diploma de formação superior específica.

 

Art.2º Caberá às Instituições responsáveis pela promoção dos concursos públicos estaduais incluir nos seus editais a informação sobre a exigência do Diploma de Jornalismo.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 13 de maio de 2010.

FERNANDO MINEIRO

Deputado Estadual do PT/RN

 

 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto busca assegurar que o provimento de cargos de jornalista no Estado do Rio Grande do Norte observe a exigência de apresentação de diploma específico na área de conhecimento para o cargo acima mencionado.

 

O objetivo em discussão é não só assegurar a valorização do profissional jornalista mas também a contratação de profissionais que possam oferecer à Administração Pública qualificação, preparo, conhecimento e, principalmente, compromisso ético no exercício da profissão.

 

Sabe-se que o compromisso do jornalista é transmitir informação de qualidade, principalmente no âmbito do Poder Público devido o princípio da publicidade demonstrando transparência das ações.

 

Por essa razão, entende-se de extrema essencialidade a formação acadêmica e técnica dos referidos profissionais.

 

Em vários Estados da Federação os legislativos já estão adotando tal postura para o exercício da atividade jornalística, ou seja, a exigência do diploma para o cargo em comento, no intuito de fortalecer o setor público, após decisão do STF sobre a não-obrigatoriedade do diploma de jornalismo para exercer a profissão.

 

Não se trata de legislar contrariando a decisão judicial, uma vez que a mesma se encontra voltada para os veículos de comunicação. A Administração Pública pode e deve ter suas próprias normas, a fim de resguardar seus interesses.

 

Diante das argumentações expostas, acredita-se na pronta adesão de todos que compõem essa Casa Legislativa, aprovando-se o presente Projeto de Lei, assegurando-se a exigência do diploma de jornalista no âmbito da Administração Pública no Estado do Rio grande do Norte.

 

Natal, 13 de maio de 2010.

FERNANDO MINEIRO

Deputado Estadual do PT/RN

 

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