Estabelece exigências para provimento de cargo de jornalista no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e este Poder sanciona a seguinte Lei:
Art.1º O provimento de cargo de jornalista, efetivo na esfera da administração pública estadual, direta e indireta, em todos os órgãos e poderes, deverá observar a exigência de apresentação de diploma de formação superior específica.
Art.2º Caberá às Instituições responsáveis pela promoção dos concursos públicos estaduais incluir nos seus editais a informação sobre a exigência do Diploma de Jornalismo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 13 de maio de 2010.
FERNANDO MINEIRO
Deputado Estadual do PT/RN
JUSTIFICATIVA
O presente projeto busca assegurar que o provimento de cargos de jornalista no Estado do Rio Grande do Norte observe a exigência de apresentação de diploma específico na área de conhecimento para o cargo acima mencionado.
O objetivo em discussão é não só assegurar a valorização do profissional jornalista mas também a contratação de profissionais que possam oferecer à Administração Pública qualificação, preparo, conhecimento e, principalmente, compromisso ético no exercício da profissão.
Sabe-se que o compromisso do jornalista é transmitir informação de qualidade, principalmente no âmbito do Poder Público devido o princípio da publicidade demonstrando transparência das ações.
Por essa razão, entende-se de extrema essencialidade a formação acadêmica e técnica dos referidos profissionais.
Em vários Estados da Federação os legislativos já estão adotando tal postura para o exercício da atividade jornalística, ou seja, a exigência do diploma para o cargo em comento, no intuito de fortalecer o setor público, após decisão do STF sobre a não-obrigatoriedade do diploma de jornalismo para exercer a profissão.
Não se trata de legislar contrariando a decisão judicial, uma vez que a mesma se encontra voltada para os veículos de comunicação. A Administração Pública pode e deve ter suas próprias normas, a fim de resguardar seus interesses.
Diante das argumentações expostas, acredita-se na pronta adesão de todos que compõem essa Casa Legislativa, aprovando-se o presente Projeto de Lei, assegurando-se a exigência do diploma de jornalista no âmbito da Administração Pública no Estado do Rio grande do Norte.
Natal, 13 de maio de 2010.
FERNANDO MINEIRO
Deputado Estadual do PT/RN

No último domingo, o jornal Tribuna do Norte publicou pesquisa da Certus sobre "Avaliação dos...

JÂNIO BASILIO DOS SANTOS, INDUSTRIÁRIO
Prezado Deputado Mineiro, a sua decisão de sair candidato a Prefeitura de Natal fará...
Mara Jovanka, comerciante
Se realmente queremos o melhor para NATAL, o maior exemplo de honestidade e clareza com...
Verônica Avelino
Minha gente é importante acompanhar o trabalho do Deputado que elegemos, vejam o exemplo...
Hugo Manso Jr, Engenheiro
Conheço Mineiro da UFRN, dos anos 80. Fomos militantes da mesma geração de Movimento...


Cadastre-se para receber nosso informativo digital. Abaixo, leia as últimas edições.
