Atuação Parlamentar

10/06/09

PROJETO DE LEI AMUSIC

Projeto de Lei no /2009

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Musical de Cruzeta - AMUSIC e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e este Poder sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual da Associação Musical de Cruzeta - AMUSIC, com sede e foro na cidade de Cruzeta.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

Natal, 10 de junho de 2009.

Fernando Mineiro
Deputado Estadual do PT/RN

JUSTIFICATIVA

Através do presente Projeto de Lei, busca-se o reconhecimento da Associação Musical de Cruzeta - AMUSIC, fundada em 14 de maio de 1999, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado.
Objetiva esta Associação, incentivar atividades relacionadas com a cultura musical. Executar suas ações em articulação com a Escola Municipal de Música. Promover apoiamentos que visem contribuir para a manutenção da Filarmônica 24 de Outubro e congregar os profissionais da música e os alunos da referida Escola.
Assim sendo, apresenta-se o presente Projeto de Lei, acreditando-se na pronta aprovação do mesmo por esta Casa Legislativa.

Natal, 10 de junho de 2009.

Fernando Mineiro
Deputado Estadual do PT/RN

Autor: Fernando Mineiro

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