Atuação Parlamentar

15/12/10

LEI Nº 9.426, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece exigências para provimento de cargo de jornalista no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O provimento de cargo de Jornalista, efetivo na esfera da administração pública estadual, direta e indireta, em todos os órgãos e poderes, deverá observar a exigência de apresentação de diploma de formação superior específica.
 

Art. 2º Caberá às instituições responsáveis pela promoção dos concursos públicos estaduais incluir, nos seus editais, a informação sobre a exigência do Diploma de Jornalismo.
 

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
 

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior
 

 

 

DOE Nº. 12.355
Data: 15.12.2010
Pág. 01

  1. Twitter
  2. orkut
  3. Flickr
  4. Issuu
  5. You tube

Redes sociais

Blog

Falência múltipla dos órgãos administrativos

No último domingo, o jornal Tribuna do Norte publicou pesquisa da Certus sobre "Avaliação dos...

+ leia mais

  • Boletim

    Cadastre-se para receber nosso informativo digital. Abaixo, leia as últimas edições.

    + ver anteriores

    1. Perfil
    2. Parlamento
    3. Blog
    4. Notícias
    5. PT no RN

    Assembléia Legislativa do RN
    Gabinete do Deputado Estadual Fernando Mineiro - PT
    Pça Sete de Setembro,s/n, Centro - Natal/RN CEP 59025-300
    Tel/fax: (84) 3232 5823 – 3232 5824

    © Todos os direitos Reservados. Fernando Mineiro