Atuação Parlamentar

28/05/08

LEI Nº 9.070, DE 28 DE MAIO DE 2008

LEI Nº 9.070, DE 28 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Olhares e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a OLHARES, com sede e foro jurídico na cidade de São Gonçalo do Amarante/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara

DEI N 11.727
DATA 29/05/2008

Autor: Fernando Mineiro

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