LEI Nº 9.048, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Clube Olímpico Paraolímpico do Rio Grande do Norte COP/RN e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública estadual o CLUBE OLÍMPICO PARAOLÍMPICO DO RIO GRANDE DO NORTE COP/RN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
Autor: Fernando Mineiro

No último domingo, o jornal Tribuna do Norte publicou pesquisa da Certus sobre "Avaliação dos...

antonia fernandes, Biologa
Parabéns Mineiro, pela coerência em sua prática política.
hudson alves, recepcionista
É isso aí, Mineiro. Tô contigo e não abro, meu voto é seu!!!!
ana lucia moreira , professora
Parabens deputado, fiquei feliz por nossa classe ter um defensor digno. A classe politica...


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