Prêmio de Jornalismo sobre Recursos Hídricos

Por iniciativa do Deputado Fernando Mineiro, o prêmio será concedido anualmente pela Assembléia Legislativa, visando incentivar a produção e veiculação de matérias jornalísticas que abordem a questão da água no RN.

JUSTIFICATIVA

Cada vez mais, setores da sociedade brasileira ampliam a concepção de que se deve dar atenção especial à questão dos recursos hídricos em nosso país. Esta “ampliação de consciência” também se verifica na opinião pública de nosso Estado.
Esta sensibilização diante das questões relacionadas aos recursos hídricos é decorrente, a meu ver, da crescente preocupação que o tema tem despertado nas redações dos veículos de comunicação locais. Exemplo disso pode ser observado em nossos jornais e TVs locais que, quase sempre, veiculam matérias diversas sobre o tema.

O objetivo do presente projeto é justamente premiar os que tem contribuído para que a questão da água seja um assunto presente nos debates e preocupações da sociedade. Os veículos de comunicação, jornalista e repórteres fotográficos que tem “sensibilidade hídrica” merecem o reconhecimento das instituições públicas.

E esta Casa ao aprovar este projeto, está dando um passo no processo de reconhecimento e agradecimento a estes profissionais.
A apresentação do projeto no dia de hoje não é fortuito. Hoje é o DIA MUNDIAL DA ÁGUA.

Fernando Mineiro
Deputado Estadual do PT/RN


Projeto de Resolução Nº    /2006

O Presidente da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, artigo 71, inciso X, do Regimento Interno (Resolução nº. 046, de 14 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte

Resolução:
Art. 1º. – Fica instituído o Prêmio de Jornalismo sobre Recursos Hídricos a ser concedido anualmente pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, com objetivo de incentivar a produção e veiculação de matérias jornalísticas que abordem a questão da água em nosso Estado.
Parágrafo 1º – O prêmio de que trata o caput deste artigo será concedido a jornalistas e repórteres fotográficos e ao veículo de comunicação, com sede no Rio Grande do Norte, no qual foram publicadas e veiculadas as reportagens.
Parágrafo 2º. – Os veículos de comunicação, jornalistas e repórteres fotográficos premiados, cujas reportagens forem selecionadas, receberão prêmios a serem definidos em regulamento.
Art. 2º. – O prêmio, concedido sempre no dia 22 de Março de cada ano – DIA MUNDIAL DA ÁGUA, será entregue pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.
Art. 3º. – As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrem à conta do orçamento da Assembléia
Art. 4º. – Esta Resolução será regulamentada no prazo de 30 dias de sua publicação.
Natal, 22 de março de 2006.

Fernando Mineiro
Deputado Estadual do PT/RN









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